O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a:
a) A famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
Objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;
c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;
d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado, se aplicável.
O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições;
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
c) Cuidados de imagem;
d) Tratamento da roupa do uso pessoal do/a utente/cliente;
e) Higiene habitacional;
f) Atividades de animação e socialização.
O Serviço de Apoio Domiciliário realiza ainda outros serviços, nomeadamente:
a) Aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de géneros alimentícios;
b) Preparação e administração terapêutica;
c) Cedência de ajudas técnicas;
d) Apoio psicossocial;
e) Formação e sensibilização dos/as familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos/às utentes/clientes;
f) Acompanhamento e transporte a consultas e exames complementares de diagnóstico (mediante preço adicional);
g) O serviço de refeições pode ser prestado aos feriados e fins-de-semana, conforme necessidade dos/as utentes/clientes e mediante preço adicional;
h) Outras em função das necessidades dos/as utentes/clientes.
d) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia.
O SAD poderá proporcionar aos utentes, mediante pagamento adicional, segundo tabela em vigor o serviço de transporte e acompanhamento a consultas / realização de exames complementares de diagnóstico.
Condições de admissão:
- Ser vontade própria do/a candidato/a ser admitido/a e/ou representante legal;
- Grau de dependência;
- Assinatura do contrato de prestação de serviços e aceitação do presente regulamento;
- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;
- Risco de isolamento social;
- Situações de emergência social.
Critérios de priorização:
- Situação social e economicamente mais desfavorecidos;
- Isolamento social ou geográfico;
- Situação de saúde/dependência física ou psíquica;
- Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas para assegurar os cuidados básicos;
- Conflito familiar/negligência/maus tratos.
Tabela das comparticipações:
A comparticipação familiar devida pela utilização do Serviço de Apoio Domiciliário corresponde, de acordo com os serviços prestados, a um intervalo de percentagens mínimas (40%) e máximas (75%)
A tabela de comparticipação praticada pelo CECAJUVI é a seguinte:
Nº de Serviços Prestados |
Dias úteis |
2 |
40% |
3 |
45% |
4 |
50% |
5 |
60% |
6 |
70% |
7 |
75% |
Serviço de Acompanhamento e transporte
a consultas e a exames complementares de diagnóstico |
Mediante preço adicional (tabela afixada na Instituição, o
valor é de acordo com a localização do serviço de
saúde). |
Serviço de Refeições ao fim-de-semana e/ou feriados
|
De acordo com o estipulado com o fornecedor do serviço. |
As despesas com medicamentos, cuidados médicos, de enfermagem e reabilitação, fraldas, não estão incluídas na mensalidade e serão suportadas pelo/a utente/cliente e/ou pelo seu responsável. legal.
De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
n
Sendo que:
- RC= Rendimento per capita mensal
- RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
- D= Despesas mensais fixas
- N= Número de elementos do agregado familiar
Regulamento Interno AQUI.