O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a:
a) Pessoas de 65 anos e +, cuja situação de dependência não lhes permita satisfazer as suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária;
b) Pessoas de idade inferior a 65 anos que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.
Objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;
c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;
d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado, se aplicável.
O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Confeção, transporte e/ou distribuição de refeições ao domicilio
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal
c) Tratamento de roupas
d) Arrumação e pequenas limpezas no domicílio
O SAD realiza ainda as seguintes atividades/ serviços extra:
a) Apoio psicossocial
b) Atividades de animação e ocupacionais, como passeios, visitas e atividades de animação
c) Cedência de ajudas técnica
d) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia.
O SAD poderá proporcionar aos utentes, mediante pagamento adicional, segundo tabela em vigor o serviço de transporte e acompanhamento a consultas / realização de exames complementares de diagnóstico.
Condições de admissão:
- Idade do cliente;
- Grau de dependência;
- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;
- Risco de isolamento social;
- Situações de emergência social.
Critérios de priorização:
- Residência na área geográfica da resposta social – 8%;
- Situação social e economicamente mais desfavorecidos – 13%;
- Falta de retaguarda familiar – 9%;
- Família do cliente a frequentar a resposta social – 8%;
- Situação de saúde/dependência física ou psíquica – 11%;
- Isolamento social ou geográfico – 11%;
- Ajuda na execução de atividades da vida diária – 9%;
- Ausência/indisponibilidade da família nos cuidados básicos – 11%;
- Idade – 11%;
- Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas – 9%.
Tabela das comparticipações:
A comparticipação familiar devida pela utilização do Serviço de Apoio Domiciliário corresponde, de acordo com os serviços prestados, a um intervalo de percentagens mínimas (40%) e máximas (75%)
No caso de um utente não necessitar de todos os serviços acima mencionados, a percentagem mínima será sempre de 40%.
A tabela de comparticipação praticada pelo CECAJUVI é a seguinte:
Transporte/acompanhamento a consultas – segundo tabela em vigor conforme o local, com marcação antecipada.
As despesas com medicamentos, cuidados médicos, de enfermagem e reabilitação, fraldas, não estão incluídas na mensalidade e serão suportadas pelo idoso ou pelo seu responsável.
De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
n
Sendo que:
- RC= Rendimento per capita mensal
- RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
- D= Despesas mensais fixas
- N= Número de elementos do agregado familiar
Regulamento Interno AQUI.