O Centro de Dia destina-se a pessoas de ambos os sexos com mais de 60 anos de idade, na situação de pré - reforma ou pensionista. Eventualmente poderá integrar-se pessoas mais novas mas com justificação definida nos critérios de admissão e de priorização.
Objetivos do Centro de Dia:
a) Fomentar a permanência do/a idoso/a no seu meio natural de vida;
b) Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais
das pessoas idosas;
c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das
necessidades específicas de cada pessoa;
d) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
e) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
f) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde,
participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da
vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
g) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
h) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
i) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os
acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer
forma de mau trato;
j) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
k) Promover os contatos sociais e potenciar a interação social;
I) Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;
m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
n) Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;
o) Promover relações com a comunidade e na comunidade;
p) Dinamizar relações intergeracionais.
Condições de admissão:
- Ser vontade própria do/a candidato/a ser admitido/a e/ou seu representante legal;
- Idade do/a utente/cliente;
- Grau de dependência;
- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;
- Risco de isolamento social;
- Situações de emergência social.
Critérios de priorização na admissão:
- Situação social e economicamente mais desfavorecidos;
- Situação de saúde/dependência física ou psíquica;
- Isolamento social ou geográfico;
- Falta de retaguarda familiar ou abandono;
- Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados básicos.
O Centro de Dia assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, sociais, culturais, intelectuais/formativas, espirituais/religiosas e desportivas;
b) Nutrição e alimentação, nomeadamente o pequeno-almoço, almoço e lanche;
c) Administração da medicação prescrita;
d) Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessária marcação de consultas, exames, analises clínicas.
O Centro de Dia pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:
a) Transporte diário para frequência em Centro de Dia;
b) Cuidados de higiene pessoal e de imagem;
c) Tratamento de roupa pessoal após higiene;
d) Tratamento de roupa habitacional;
e) Higiene habitacional;
f) Jantar (sopa);
g) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia, etc.;
h) Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;
i) Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de diagnóstico (mediante preço adicional);
j) O serviço de refeições pode ser prestado ao fim de semana, conforme necessidade dos/as utentes/clientes e mediante preço adcional;
k) Outras em função das necessidades dos/as utentes/clientes.
Candidatura e Inscrição:
1. Para efeitos de admissão, o/a utente/cliente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante apresentação da seguinte informação:
a) Os dados necessários que constam Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/a utente/cliente e do/a representante legal, quando necessário, do Cartão de Contribuinte do/a utente/cliente e do representante legal, quando necessário; do Cartão de Beneficiário da Segurança Social do/a utente/cliente e do/a representante legal, quando necessário; e do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o/a utente/cliente pertença; Boletim de vacinas e/ou relatório médico da situação clínica do/a utente/cliente (caso se aplique);
b) Comprovativos dos rendimentos e despesas do/a utente/cliente e do agregado familiar;
2. Aquando a candidatura, será feita uma entrevista para recolha de informação adicional à Ficha de Inscrição.
3. A Ficha de Inscrição (disponível na instituição) e os documentos probatórios referidos ao numero 1 deverão ser apresentados nas instalações do CECAJUVI, no seguinte horário de atendimento 9h30 até às 17h30.
4. A candidatura só é formalizada após entrega da ficha de inscrição.
5. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;
6. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado e processo de obtenção dos dados em falta.
Tabela das comparticipações
|
Serviços (dias úteis) |
Percentagem
sobre o rendimento “per capita” |
CENTRO DE DIA |
-
Atividades socioculturais; -
Nutrição e alimentação (pequeno-almoço, almoço e lanche); -
Administração da Medicação Prescrita; -
Articulação com os serviços locais de saúde; |
45% |
Acrescendo: -
Transporte diário |
45% |
|
Acrescendo: -
Cuidados de higiene pessoal e de imagem; -
Tratamento de roupa pessoal após higiene. |
50% |
|
Acrescendo: -
Tratamento de roupa habitacional; -
Higiene habitacional. |
55% |
|
Acrescendo: -
Jantar; -
Realização de serviços externos; -
Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia. |
60% |
|
-
Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de
diagnóstico |
Mediante preço adicional. |
|
Serviço
de refeições ao fim de semana |
45,00€ Nota: 5,00€ por refeição |
De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC= RAF/12-D
n
Sendo que:
- RC= Rendimento per capita mensal
- RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
- D= Despesas mensais fixas
- N= Número de elementos do agregado familiar
Regulamento Interno AQUI.